Termo de Rescisão assinado pode presumir pagamento das verbas rescisórias

O Termo de Rescisão Contratual conhecido com TRCT, é um documento que formaliza o término do Contrato de Trabalho entre Empregado e Empregador. Nesse documento estão discriminadas as verbas que serão pagas como por exemplo férias, décimo terceiro, aviso prévio, saldo de salário, bem como as informações do período do vínculo empregatício, a modalidade da dispensa, a última remuneração e os dados do Empregador e do Empregado.

No Termo de Rescisão também ficará consignado os descontos que já constavam na folha de pagamento do Empregado, tais como recolhimento previdenciário, Imposto de Renda, pensão alimentícia, contribuição sindical dentre outros.

Antes da reforma trabalhista todos os Contratos de Trabalho com mais de 1 ano de vigência deveriam ser homologados pelo Sindicato da Categoria, porém com a vinda da Reforma Trabalhista essa obrigação de a Empresa fazer a homologação da Rescisão junto ao Sindicato não é mais uma exigência.

Ocorre que com essa desobrigação de homologar a Rescisão Contratual junto ao Sindicato começou a surgir situações em que o Empregado assina o Termo de Rescisão com a promessa de pagamento posterior das verbas, porém a Empresa não cumpre com a obrigação de pagar e o Empregado fica sem receber ou só recebe de forma parcial.

Importante destacar que o Termo de Rescisão equivale a um recibo de pagamento e com a assinatura do Empregado presume-se que a Empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias descritas, salvo se o Empregado comprovar perante a Justiça do Trabalho a existência de algum vício na manifestação de sua vontade no momento da assinatura.

Portanto, o Empregado antes de assinar o Termo de Rescisão Contratual referente aos valores das verbas rescisória deve exigir da Empresa o comprovante de depósito com o valor correspondente ou conferindo em sua conta o valor depositado, ou se o pagamento for em espécie primeiro contar as cédulas e somente depois realizar a assinatura.

Por fim, se caso essa situação já ocorreu de assinar o Termos e Rescisão e não receber os valores, procure um advogado.