Requisitos para Caracterização de Vínculo Empregatício – Registro em CTPS

Uma das situações mais comuns que se encontra no cotidiano são as contratações que possuem todas as características de contrato empregatício, aquele que popularmente se chama de “Contrato com CTPS assinada”, mas que na verdade, estão disfarçados como relações de trabalho comum, sem o registro na Carteira de Trabalho.

Denominando, assim, erroneamente o Empregado como Autônomo, Prestador de Serviço Eventual, Representante Comercial, Trabalhador Avulso, Diarista, etc.

Algumas vezes esse erro vem na falta de conhecimento do Empregador por não saber que tal tipo de trabalho gera vínculo empregatício. Em outras vezes, o Empregador mesmo tendo conhecimento que deveria registrar o Empregado não o faz, pois geraria um custo maior o qual não pode ou não quer atrair.

Vale lembrar ao Empregador que tal “manobra” pode custar muito caro a sua empresa, acarretando em um passivo judicial trabalhista que talvez não consiga manter a solidez da empresa.

Para que um trabalhador tenha direito ao registro em CTPS são necessários alguns requisitos específicos, são eles:

– Pessoalidade: O contrato de trabalho é pessoal, ou seja, o trabalhador é escolhido por suas qualificações pessoais ou virtudes (formação técnica, acadêmica, grau de confiança, etc), não podendo o empregado enviar outra pessoa em seu lugar a seu bel prazer por exemplo.

– Onerosidade: Em detrimento da prestação de serviço, há uma contraprestação pecuniária em dinheiro ou in natura, ou seja, em forma de utilidades, sendo que o pagamento in natura é autorizado apenas em parte, pois, deve haver pagamento em pecúnia concomitante.

– Habitualidade: É o serviço necessário ao Empregador, de forma habitual, ou seja, não esporádica nem eventual. Para o bom funcionamento do empreendimento o serviço do Empregado deve se fazer necessário e de forma permanente.

– Subordinação: É o dever de obediência ou o estado de dependência na conduta profissional, a sujeição às regras, orientações e normas estabelecidas pelo Empregador inerentes ao contrato e a função, desde que não abusivas.

Lembre-se, um registro corretamente feito pode evitar grandes prejuízos.