Envio de Aviso Prévio Via WhatsApp

O Empregador pode enviar o aviso prévio ao Empregado utilizando-se de meios eletrônicos? WhatsApp, E-mail ou ligação?

Bom, é certo que a tecnologia vem avançando a passos largos, um desenvolvimento mais célere que nossa legislação, visto que as leis são criadas a partir da necessidade da sociedade.

É dessa forma que se criam as jurisprudências, e para responder as perguntas acima citadas serão utilizados os entendimentos majoritários dos Tribunais e de doutrinas.

Legalmente não existe nenhuma determinação que obrigue o Aviso Prévio ser um ato estritamente formal.

Dessa forma, não há proibição de envio do Aviso Prévio via WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico.

No entanto, há de se atentar ao cuidado de eventualmente necessitar dessa prova em uma possível Reclamação Trabalhista.

Assim, Empregadores devem deixar a informação ao seu Empregado sempre de forma muito clara, se resguardando, inclusive, com uma resposta de aceitação do Empregado ou ao menos uma confirmação de leitura.

Quanto à ligação telefônica fica uma atenção especial, em que pese não haver proibição de sua utilização, em juízo existirá grande dificuldade para realizar tal comprovação.