Trabalho no Feriado

Órgãos Públicos, Empresas Privadas e algumas Indústrias geralmente suspendem suas atividades em dias de feriado nacional, no entanto, nem todas as atividades podem parar, nem mesmo nos feriados.
Pensando nisso a Consolidação das Leis do Trabalho tratou do tema.
Vale lembrar, que se o Empregador escalar determinados colaboradores para trabalhar no feriado eles são obrigados a comparecerem ao trabalho, no entanto possuem direitos que deverão ser respeitados.
Antes de tudo é necessário verificar se o feriado é nacional ou apenas regional e facultativo.
Sendo feriado nacional há de se observar se a empresa se enquadra no rol de serviços autorizados para funcionamento. Em março de 2021 essa lista de empresas passou a englobar diversos outros grupos, atualmente são 122.
A Empresa que possui permissão para funcionar e que não suspenderá suas atividades no feriado, terá obrigatoriamente duas opções as quais poderá escolher a depender do que melhor lhe convir, são elas:
– Pagar ao trabalhador o dia de seu trabalho calculado em dobro, ou
– Conceder folga compensatória em dia posterior.
Ambas as situações podem ser melhor ajustadas por meio de Convenção ou Acordo Coletivo.
Vale ressaltar que tais hipóteses também valem para o trabalho em home office.
Trabalhadores que possuem jornada de trabalho 12×36 e a escala de revezamento cair em dia de feriado, o dia trabalhado mesmo que feriado não será remunerado em dobro, uma vez que o dia seguinte já será compensado com folga.